Está na hora de você, seus amigos,
vizinhos, sua empresa e sua cidade
saírem às ruas pela mobilidade.

REGULAMENTO

Prêmio Mobilidade Minuto
Soluções inovadoras para a mobilidade urbana.

Artigo 1o: Organização

Esta premiação é promovida pelo Instituto Cidade em Movimento (IVM, do francês Institut pour la Ville en Mouvement), associação não governamental sem fins lucrativos dedicada à pesquisa e ação de mobilidade, com sede na Rua Maria Antônia, 101, 3o andar, São Paulo. O objetivo do IVM é compreender e apoiar as mudanças de mobilidade urbana e contribuir, por meio de uma abordagem de parceria, para o desenvolvimento de uma cultura de mobilidade.

Artigo 2o: Participantes

O Prêmio Mobilidade Minuto destina-se a iniciativas em mobilidade urbana em todo o território nacional. É dirigido a pessoas, associações, organizações da sociedade civil, institutos, ONGs, empresas, poder público, agentes públicos, escolas e outras entidades da Sociedade que estejam atuando de forma inovadora em benefício da mobilidade da cidade.

Não poderão participar deste concurso membros do IVM, de patrocinadores, parceiros ou apoiadores, bem como seus familiares e pessoas envolvidas direta ou indiretamente na sua organização.

Artigo 3o: Objeto da Premiação

O Prêmio Mobilidade Minuto do IVM pretende incentivar e divulgar iniciativas em mobilidade urbana que contribuam para a melhoria da mobilidade das cidades.

A característica essencial desta premiação, que a distingue de outras centradas em ideias e projetos, é que ela destina-se a difundir iniciativas que já estejam implantadas ou em processo de implantação.

As iniciativas deverão apresentar soluções que impactem na qualidade da mobilidade urbana (melhoria da mobilidade) ou em aspectos criativos relacionados aos espaços públicos de mobilidade.

O IVM entende que qualquer iniciativa em favor da melhoria da mobilidade urbana deva ser considerada, desde ações de pequenos grupos e associações comunitárias bem como aquelas realizadas por grandes organizações não-governamentais, empresas e governos.

Artigo 4o: Inscrição

Os interessados em participar do Prêmio Mobilidade Minuto deverão inscrever as iniciativas por meio do Formulário de Inscrição específico, disponível no link www.cidadeemmovimento.org/Premiomobilidademinuto.

Artigo 5o: Condições de participação

Serão aceitas e avaliadas apenas e tão somente iniciativas que estejam implantadas ou em funcionamento parcial, desde que já apresentem algum resultado, mesmo que pequeno, em termos de melhoria e evolução da mobilidade.

Serão desclassificadas as propostas enviadas que não cumpram os requisitos deste Regulamento, a critério da Organização.

Poderão ser inscritas várias iniciativas pelo mesmo proponente, desde que separadamente em formulários distintos.

A inscrição não garante ao proponente a participação no Prêmio, ficando esta condicionada à aprovação pela Organização.

A Organização poderá, a seu critério, solicitar à proponente que complemente as informações fornecidas, condicionando sua aprovação para concorrer à premiação ao recebimento dos complementos solicitados.

Artigo 6o: Categorias de premiação

Para garantir a participação de iniciativas de dimensões e dinâmicas distintas, a premiação foi dividida nas categorias seguintes:

  • 1. Transporte particular - experiências de compartilhamento e carona, rodízios, estacionamento alternativo, táxi e outras formas de uso racional do automóvel.
  • 2. Transporte coletivo - sistemas de informação ao usuário, intermodalidade, incentivo ao uso, segurança e outras formas de aumento e melhoria da qualidade dos sistemas de transportes coletivos.
  • 3. Modos não-Motorizados - informação e segurança, campanhas de convivência pacífica e usos compartilhados, informação de trajetos, intermodalidade com os transportes coletivos e outras formas de melhoria das condições e incentivo ao uso da bicicleta e ao pedestrianismo.
  • 4. Qualidade do espaço público da mobilidade - ações pela melhoria dos espaços públicos de espera e acesso aos sistemas de transportes, qualidade dos espaços públicos utilizados para a mobilidade urbana (calçadas, iluminação, segurança), sistemas de informação, acessibilidade e apoio a pessoas com mobilidade reduzida, sinalização e informação, segurança, educação para a mobilidade, convivência entre os modais, cultura de paz no trânsito e na cidade, novas cortesias, novos modos de acesso aos bens comuns de mobilidade, e outras ações de melhoria dos espaços públicos de mobilidade urbana e de resgate do sentido de comunidade no trânsito e na cidade.
  • 5. Novas alternativas de organização comunitária e do trabalho - escalonamento e flexibilização do horário de trabalho, teletrabalho (trabalho remoto) e uso de ferramentas virtuais, estímulo ao compartilhamento de carros, ao sistema de rodízio e à carona solidária, associação com outras empresas, formação de redes de condomínio e vizinhança, ações de comunitárias para o uso racional dos transportes e segurança, fóruns de discussão e troca de informações, formação de redes em escolas e outros locais de afluência, e outras formas de estímulo ao uso dos modos sustentáveis de transporte, disseminação do conhecimento e ampliação da atuação comunitária.
  • 6. Tecnologia e comunicação - criação de ferramentas reais e virtuais, interativas ou não, que propiciem e facilitem a mobilidade, aumentem a segurança nos deslocamentos pela cidade, incentivem o uso racional dos transportes e o uso dos sistemas coletivos e não-motorizados e estabeleçam a troca de informações e o debate sobre mobilidade urbana entre os cidadãos. Inclui programas de radio e televisão, sites e aplicativos, assim como sistemas de informação e comunicação in-loco.

Artigo 7o: Prazo de Inscrição

Os participantes deverão enviar suas propostas via internet, no endereço www.cidadeemmovimento.org/Premiomobilidademinuto, de zero hora do dia 27 de agosto de 2014 até a meia noite do dia 30 de setembro de 2014 -Atenção; Inscrições prorrogadas até a meia-noite do dia 15 de outubro, impreterivelmente. Somente serão recebidas e consideradas as propostas enviadas dentro do prazo estabelecido e que atendam os critérios estabelecidos neste Regulamento.

Artigo 8o: Descrição das iniciativas

Os participantes deverão apresentar as informações e registro de imagem (vídeos ou fotos) que demonstrem a existência e pertinência da iniciativa em relação ao objetivo do Prêmio por meio de Ficha de Inscrição específica.

Artigo 9o: Critérios de avaliação e seleção

Os participantes deverão, no ato de inscrição, definir em qual das 6 categorias definidas no artigo 6o deste regulamento se enquadram sua respectivas iniciativas. Em caso de dúvida, poderão optar por "categoria mista", autorizando, neste caso, que a Organização atribua uma das existentes.

A Organização poderá sugerir a troca de categoria, ficando a critério de cada participante aceitar a troca.

As iniciativas deverão privilegiar a melhoria da qualidade de vida em relação à mobilidade (qualidade dos deslocamentos e do espaço público), o uso equânime do espaço urbano, o direito à acessibilidade de todos os cidadãos, o respeito e a preservação de recursos e das condições ambientais, a sustentabilidade nos transportes.

A Comissão Julgadora avaliará os seguintes critérios na concessão dos prêmios, sem ordem de prioridade:

  • CRIATIVIDADE - criatividade e inventividade envolvidas na concepção da iniciativa, originalidade da abordagem;
  • IMPACTO - avaliação da melhoria decorrente da iniciativa. Impactos quantitativos e qualitativos sobre as pessoas, a cidade e o meio ambiente;
  • MODELO - em que medida a iniciativa concorrente pode ser reproduzida em outras realidades; potencial de servir de modelo a ser aprimorado e replicado.
  • SIMPLICIDADE - facilidade de execução da iniciativa e de compreensão pela população e agentes envolvidos.
  • HUMANIZAÇÃO da mobilidade e novas cortesias - como as ações estão mudando o modo como as pessoas se relacionam umas com as outras, com a cidade e com o ambiente.

Artigo 10o: Premiação

O prêmio será uma escultura criada e produzida com exclusividade para o Prêmio Mobilidade Minuto do IVM e será entregue durante a cerimônia de premiação.

Serão premiadas 7 (sete) iniciativas. Uma para cada uma das 6 (seis) categorias definidas por regulamento, de acordo com decisão do corpo de jurados, e um prêmio especial de inovação em mobilidade, a ser definido por voto popular entre o conjunto de iniciativas concorrentes, com o objetivo de destacar a iniciativa mais criativa entre todas as concorrentes.

Como parte do prêmio o IVM se compromete a realizar divulgação na mídia e, sempre que possível, promover a articulação entre agentes interessados e outros concorrentes.

Artigo 11o: Comissão Julgadora

Todas as iniciativas inscritas serão analisadas por uma comissão formada por representantes das entidades promotoras do Prêmio.

Artigo 12o: Seleção dos vencedores

A seleção das iniciativas vencedoras estará a cargo da Comissão Julgadora e é irrecorrível.

O vencedor na categoria Voto Popular será definido por maioria de votos diretos de internautas cadastrados, e com e-mail autenticado por sistema, durante intervalo de tempo a ser informado pelo próprio site e em comunicação institucional do Prêmio. Cada e-mail autenticado tem direito a um único voto.

Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia de premiação, a ser realizada em outubro de 2014, no site www.cidadeemovimento.org/Prêmiomobilidademinuto, em comunicado direto aos vencedores e nos meios de comunicação de massa.

Artigo 13o: Autorização de imagem e de uso dos trabalhos

Os participantes autorizam previamente o IVM a utilizar as imagens e informações contidas nas propostas para fins de divulgação e apresentação das mesmas, bem como para a manutenção da proposta em um banco de dados de iniciativas em mobilidade urbana.

Artigo 14o: Informações Pessoais

As informações pessoais recebidas por meio da Ficha de Inscrição específica serão utilizadas unicamente para fins desta premiação. Assegurando-se o direito de acesso, modificação, retificação e supressão destas pelos participantes.

Artigo 15o: Propriedade Intelectual

Cada participante garante, no ato de inscrição, que é o responsável, ou um dos responsáveis, pela iniciativa e que não infringe diretamente e/ou indiretamente quaisquer direitos de terceiros.

A participação no Prêmio implica no compromisso de concessão ao IVM de uma licença não-exclusiva livre para explorar as informações sobre a iniciativa, sempre acompanhado de identificação de origem e de responsáveis, em material de divulgação do prêmio e comunicação social. A concessão de direitos de autor estará sujeita à legislação brasileira.

Artigo 16o: Responsabilidade

O IVM reserva-se no direito de reduzir, ampliar, modificar ou cancelar o Prêmio sem justificativa de razões e sem responsabilidades a serem incorridas.

Artigo 17o: Regulamento e Contencioso

A participação no Prêmio implica a aceitação pura e simples de tais regras. Qualquer contestação de qualquer natureza relativa a este regulamento será decidida soberanamente pela Comissão Julgadora e, finalmente, pelo IVM.